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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 07/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes projetos mobilizadores com o objetivo de facilitar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas, a serem coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
I - Plataformas de Inovação em Internet das Coisas;
II - Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em Internet das Coisas; e
III - Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.