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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.812, de 30. 5.2019 - Decreto nº 9.812, de 30. 5.2019




Artigo 2



Art. 2º  ....................................................................................................

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Parágrafo único.  .......................................................................................

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II - as comissões de sindicância e de processo disciplinar;

III - as comissões de licitação;

IV - as comissões de que trata o art. 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

V - a Comissão de Ética Pública vinculada ao Presidente da República e às comissões de ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; e

VI - as comissões de avaliação ou de acompanhamento criadas para analisar contratos de gestão com:

a) organizações sociais ou agências executivas qualificadas pelo Poder Executivo federal;

b) serviços sociais autônomos; e

c) comissões de que trata o art. 3º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.” (NR)


Conteudo atualizado em 19/04/2024