MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - Decreto nº 9.807, de 28. 5.2019 - Decreto nº 9.807, de 28. 5.2019




Artigo 4



Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, por convocação do Coordenador, sempre que necessário.

§ 1º A realização das reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial independerão de quórum mínimo e poderão ser realizadas por meio de videoconferência.

§ 2º  As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial serão aprovadas pela maioria simples dos membros e caberá ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade, na hipótese de haver empate.

§ 3º  O Coordenador poderá cancelar a realização de reuniões ordinárias, se considerar desnecessária sua realização.


Conteudo atualizado em 28/03/2024