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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.807, de 28. 5.2019 - Decreto nº 9.807, de 28. 5.2019




Artigo 7



Art. 7º  A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Conteudo atualizado em 25/04/2024