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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.765, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.765, de 11. 4.2019




Artigo 13



Art. 13.  A assistência financeira da União, de que trata o art. 12, correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com a sua área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estipulados na legislação orçamentária e financeira.


Conteudo atualizado em 23/04/2024