MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - Decreto nº 9.759, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.759, de 11. 4.2019




Artigo 5



Art. 5º  A partir de 28 de junho de 2019, ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica aos colegiados:

I - previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino; e

II - criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019.

Propostas relativas a colegiados


Conteudo atualizado em 28/03/2024