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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.755, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.755, de 11. 4.2019




Artigo 4



Art. 4º  As reuniões do Comitê Interministerial de Combate à Corrupção ocorrerão com a presença da maioria simples de seus membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes.

Parágrafo único.  Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do Comitê Interministerial de Combate à Corrupção o voto de qualidade.


Conteudo atualizado em 30/10/2021