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Artigo 7
Art. 7º Observado o disposto nos art. 2º, art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 9º, a escolha final do postulante é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação.
Parágrafo único. A participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Aferição dos critérios