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Decretos - Decreto nº 9.712, de 21. 2.2019 - Decreto nº 9.712, de 21. 2.2019




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.712, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 10.193, de 2019

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a delegação de competência para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º  ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 4º Na hipótese do inciso IV do caput , a competência poderá ser delegada a titulares de cargos de natureza especial, vedada a subdelegação.

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2019

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Conteudo atualizado em 28/03/2024