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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.711, de 15. 2.2019 - Decreto nº 9.711, de 15. 2.2019




Artigo 11



Art. 11.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 6 de dezembro de 2019.               (Revogado pelo Decreto nº 10.119, de 2019)

§ 1º  A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo III à Lei nº 13.707, de 2018 , e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.                 (Revogado pelo Decreto nº 10.119, de 2019)

§ 2º  O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.     (Revogado pelo Decreto nº 10.119, de 2019)


Conteudo atualizado em 18/07/2021