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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 18/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 6 de dezembro de 2019. (Revogado pelo Decreto nº 10.119, de 2019)
§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo III à Lei nº 13.707, de 2018 , e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários. (Revogado pelo Decreto nº 10.119, de 2019)
§ 2º O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º. (Revogado pelo Decreto nº 10.119, de 2019)