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Decretos - Decreto nº 9.701, de 8. 2.2019 - Decreto nº 9.701, de 8. 2.2019




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.701, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 11.103, de 2022      (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10-A. A transferência de que trata o art. 77 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 , será operacionalizada até 31 de janeiro de 2020.

§ 1º  Até a data estabelecida no caput , os órgãos e as entidades da administração pública envolvidos atuarão em regime de cooperação mútua e prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de suas competências.

§ 2º  O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos administrativos pelo Ministério de onde se originaram as competências em benefício daquele que as houver recebido, inclusive quanto ao disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , e incluirá, dentre outros temas:

I - gestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres;

II - gestão orçamentária, financeira, contábil e planejamento;

III - gestão de pessoas;

IV - atividades de apoio ao funcionamento regular das unidades administrativas e institucionais; e

V - atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e acesso à informação.

§ 3º  O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar plano de trabalho para tratar da transferência progressiva de processos administrativos aos órgãos e às entidades envolvidos no regime de cooperação mútua, em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 870, de 2019 .

§ 4º  Os contratos administrativos que não puderem ser transferidos e que atendam às necessidades de funcionamento e de operação dos órgãos e das entidades da administração pública federal cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser compartilhados, por meio da descentralização orçamentária e financeira, e serão geridos pelo órgão responsável pela contratação, até a data a que se refere o caput .

§ 5º As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras entre os órgãos cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada, limitado ao prazo estabelecido no caput .” (NR)

Art. 10-B. As delegações de competências realizadas no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal envolvidos nas alterações de estruturas regimentais e de competências absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública permanecerão válidas até a edição de ato da autoridade máxima do órgão competente.” (NR)

Art. 10-C. O disposto nos art. 10-A e art. 10-B, quando aplicável às estruturas e aos órgãos envolvidos na transferência de competências relativas às atividades de registro sindical, será disciplinado em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado da Economia.”

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48.  ......................................................................................................................

............................................................................................................................................

V - comunicação social, assuntos parlamentares, relações institucionais e internacionais, governança, gestão de risco e controle interno, acesso à informação e ouvidoria no âmbito da Polícia Rodoviária Federal; e

VI - padronização dos procedimentos internos, edição de atos normativos e estabelecimento de parcerias com outras instituições, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal.

.................................................................................................................................” (NR)

Art. 49.  ....................................................................................................................

I - r elacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo e da promoção de direitos humanos;

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A

ANEXO

( Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 )

“ a) . .............................................................................................................................

.....................................................................................................................

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

FG-3

 

1

 

FG-2

.......................................................................................................................

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contencioso Judicial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sindicância e Processo Disciplinar

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Gerente de Projetos

DAS 101.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

2

 

FG-3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Convênios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

.....................................................................................................................

 

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Política Migratória

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Imigração Laboral

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA

1

Diretor

DAS 101.5

.....................................................................................................................

 

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas de Direitos Difusos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

.....................................................................................................................

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

.....................................................................................................................

 

Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

...................................................................

 

POLÍCIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

DAS 101.6

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

 

1

Assessor de Controle Interno

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

DAS 101.5

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

.......................................................................................................

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

......................................................................................................

 

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

DAS 101.6

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inteligência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Corregedoria-Geral

1

Corregedor-Geral

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

3

Chefe

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

DAS 101.5

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Academia Nacional da PRF

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

7

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

5

 

FG-1

 

12

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

5

 

FG-1

 

4

 

FG-3

 

 

 

 

Superintendência

27

Superintendente

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

84

 

FG-1

 

324

 

FG-3

 

 

 

 

Delegacia Regional

145

 

FG-2

 

145

 

FG-3

..................................................................................

.................................................................................................................................” (NR)

*


Conteudo atualizado em 28/03/2024