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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.701, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019
Revogado pelo Decreto nº 11.103, de 2022 (Vigência) Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 10-A. A transferência de que trata o art. 77 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 , será operacionalizada até 31 de janeiro de 2020.
§ 1º Até a data estabelecida no caput , os órgãos e as entidades da administração pública envolvidos atuarão em regime de cooperação mútua e prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de suas competências.
§ 2º O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos administrativos pelo Ministério de onde se originaram as competências em benefício daquele que as houver recebido, inclusive quanto ao disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , e incluirá, dentre outros temas:
I - gestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres;
II - gestão orçamentária, financeira, contábil e planejamento;
III - gestão de pessoas;
IV - atividades de apoio ao funcionamento regular das unidades administrativas e institucionais; e
V - atividades de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e acesso à informação.
§ 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar plano de trabalho para tratar da transferência progressiva de processos administrativos aos órgãos e às entidades envolvidos no regime de cooperação mútua, em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 870, de 2019 .
§ 4º Os contratos administrativos que não puderem ser transferidos e que atendam às necessidades de funcionamento e de operação dos órgãos e das entidades da administração pública federal cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser compartilhados, por meio da descentralização orçamentária e financeira, e serão geridos pelo órgão responsável pela contratação, até a data a que se refere o caput .
§ 5º As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras entre os órgãos cujas competências tenham sido absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada, limitado ao prazo estabelecido no caput .” (NR)
“ Art. 10-B. As delegações de competências realizadas no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal envolvidos nas alterações de estruturas regimentais e de competências absorvidas ou cedidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública permanecerão válidas até a edição de ato da autoridade máxima do órgão competente.” (NR)
“ Art. 10-C. O disposto nos art. 10-A e art. 10-B, quando aplicável às estruturas e aos órgãos envolvidos na transferência de competências relativas às atividades de registro sindical, será disciplinado em ato conjunto do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado da Economia.”
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48. ......................................................................................................................
............................................................................................................................................
V - comunicação social, assuntos parlamentares, relações institucionais e internacionais, governança, gestão de risco e controle interno, acesso à informação e ouvidoria no âmbito da Polícia Rodoviária Federal; eVI - padronização dos procedimentos internos, edição de atos normativos e estabelecimento de parcerias com outras instituições, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal.
.................................................................................................................................” (NR)
“Art. 49. ....................................................................................................................
I - r elacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo e da promoção de direitos humanos;..................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A
( Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 )
“ a) . .
..................................................................................................................... | |||
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
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|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 14 |
| FG-3 |
| 1 |
| FG-2 |
....................................................................................................................... |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| 1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Atos Normativos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitação e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sindicância e Processo Disciplinar | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 |
| 1 | Gerente de Projetos | DAS 101.4 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 |
| FG-3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão de Convênios | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
..................................................................................................................... |
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Política Migratória | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Imigração Laboral | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
..................................................................................................................... |
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas de Direitos Difusos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
..................................................................................................................... |
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário Adjunto | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
..................................................................................................................... |
Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 4 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
................................................................... |
POLÍCIA FEDERAL | 1 | Diretor-Geral | DAS 101.6 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
| 1 | Assessor de Controle Interno | DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
|
|
|
|
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 |
| FG-2 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA | 1 | Diretor-Executivo | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
....................................................................................................... |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-2 |
|
|
|
|
Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro | 1 | Superintendente Regional | DAS 101.4 |
...................................................................................................... |
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL | 1 | Diretor-Geral | DAS 101.6 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inteligência | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Corregedoria-Geral | 1 | Corregedor-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 3 | Chefe | FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA | 1 | Diretor-Executivo | DAS 101.5 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Academia Nacional da PRF | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 2 |
| FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 7 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 5 |
| FG-1 |
| 12 |
| FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE OPERAÇÕES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 5 |
| FG-1 |
| 4 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência | 27 | Superintendente | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
| 84 |
| FG-1 |
| 324 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Delegacia Regional | 145 |
| FG-2 |
| 145 |
| FG-3 |
.................................................................................. |
.................................................................................................................................” (NR)
*
Conteudo atualizado em 28/03/2024