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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.691, de 25. 1.2019 - Decreto nº 9.691, de 25. 1.2019




Artigo 8



Art. 8º  A participação no Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e no Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Conteudo atualizado em 19/04/2024