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Decretos - Decreto nº 9.481, de 24.8.2018 - Decreto nº 9.481, de 24.8.2018




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.481, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 9.819, de 2019

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso II, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º-A A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente.” (NR)

Art. 1º-B A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros.” (NR)

Art. 2º .....................................................................

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VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

..........................................................................................

VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

..........................................................................................

XIV - de Minas e Energia;

XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e

XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR)

Art. 3º .......................................................................

...........................................................................................

VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

...........................................................................................

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

...........................................................................................

XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)

Art. 3º-A A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801, de 2003 :

I - o inciso X do caput do art. 2º; e

II - o inciso X do caput do art. 3º .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018

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Conteudo atualizado em 19/04/2024