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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.461, de 8.8.2018 - Decreto nº 9.461, de 8.8.2018




Artigo 7



Art. 7º As deliberações das comissões eleitorais serão tomadas por maioria absoluta.

Seção III

Das eleições dos conselheiros federais e dos conselheiros regionais


Conteudo atualizado em 19/04/2024