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Decretos - DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.184, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.1;

c) cinco DAS 102.3; e

d) um DAS 103.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:

a) um DAS 101.4; e

b) sete DAS 101.3.

Art. 2º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, os cargos em comissão do Grupo-DAS em outros cargos em comissão do Grupo-DAS, na forma do Anexo II.

Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  .......................................................................................................

....................................................................................................................

III - um Departamento; e

............................................................................................................” (NR)

Art. 10.  Aos Diretores, ao Chefe de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.” (NR)

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 9.956, de 6 de agosto de 2019:

a) o art. 6º; e

b) o Anexo IV; e

II - do Decreto nº 10.582, de 18 de dezembro de 2020:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo II.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 14 de setembro de 2021.

Brasília, 9 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2021

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a) DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUSEP PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 101.1

1,00

1

1,00

DAS 102.3

2,10

5

10,50

DAS 103.3

2,10

1

2,10

TOTAL

8

18,64

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUSEP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A SUSEP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

DAS 101.3

2,10

7

14,70

TOTAL

8

18,54

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.042, DE 14 DE ABRIL DE 2021 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-5

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

DAS-4

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

DAS-3

2,10

-

-

1

2,10

1

2,10

DAS-1

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

TOTAL

2

6,04

2

5,94

0

-0,10

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/FG

 

1

Superintendente

DAS 101.6

DIRETORIA

4

Diretor

DAS 101.5

DEPARTAMENTO

1

Chefe de Departamento

DAS 101.5

PROCURADORIA FEDERAL    

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.5

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral

12

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCPE 101.3

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCPE 101.3

Coordenação

11

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

33

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Seção

4

Chefe

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUSEP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

6

30,24

5

25,20

DAS 101.4

3,84

5

19,20

6

23,04

DAS 101.3

2,10

4

8,40

11

23,10

DAS 101.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 101.1

1,00

5

5,00

4

4,00

DAS 102.3

2,10

5

10,50

-

-

DAS 103.3

2,10

1

2,10

-

-

SUBTOTAL 1 

29

84,25

29

84,15

FCPE 101.5

3,03

1

3,03

1

3,03

FCPE 101.4

2,30

14

32,20

14

32,20

FCPE 101.3

1,26

35

44,10

35

44,10

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

2

1,52

SUBTOTAL 2 

52

80,85

52

80,85

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

SUBTOTAL 3 

4

0,80

4

0,80

TOTAL 

85

165,90

85

165,80

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 18/04/2024