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Decretos




Decretos - 8.329 de 03.11.2014 - 8.329 de 03.11.2014 Publicado no DOU de 4.11.2014 Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Infraestrutura - FGIE pela União.




Artigo 2



Art. 2º A integralização de cotas de que trata o art. 1º será realizada, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, mediante:

I - títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda;

II - ações excedentes à manutenção do controle em sociedades de economia mista;

III - participações minoritárias; ou

IV - moeda corrente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Na hipótese de a integralização ocorrer na forma do inciso II do caput, a Secretaria do Tesouro Nacional deverá elaborar parecer prévio com a demonstração de que sua efetivação não representará perda do controle acionário da sociedade de economia mista.


Conteudo atualizado em 29/03/2024