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Artigo 3
I - o inciso XII do caput do art. 8º e o art. 15-A do Decreto n º 6.306, de 14 de dezembro de 2007 ; e
II - o art. 1 º do Decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010 ;
III - os Decretos:
a) n º 6.453, de 12 de maio de 2008 ;
b) n º 7.454, de 25 de março de 2011 ;
c) n º 7.456, de 28 de março de 2011 ;
d) nº 7.457, de 6 de abril de 2011 ;
e) n º 7.698, de 9 de março de 2012 ;
f) n º 7.751, de 13 de junho de 2012 ;
g) n º 7.853, de 4 de dezembro de 2012 ;
h) n º 7.894, de 30 de janeiro de 2013 ;
i) nº 8.023, de 4 de junho de 2013 ; e
j) nº 8.175, de 27 de dezembro de 2013 ; e
IV - os arts. 1º dos Decretos abaixo indicados na parte em que alteram o art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro 2007:
a) n º 7.536, de 26 de julho de 2011 ;
b) n º 7.632, de 1º de dezembro de 2011 ; e
c) n º 7.683, de 29 de fevereiro de 2012 .
Brasília, 7 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2014
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