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Decretos - 8.297 de 15.8.2014 - 8.297 de 15.8.2014 Publicado no DOU de 18.8.2014 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto no 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativ




Artigo 13



Art. 13. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.748, de 6 de junho de 2012 ; e

II - o Decreto nº 7.926, de 18 de fevereiro de 2013.

Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2014

ANEXO I

 (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 2022)    Vigência

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. A Fundação Biblioteca Nacional, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização contida na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º À Fundação Biblioteca Nacional, órgão responsável pela execução da política governamental de captação, guarda, preservação e difusão da produção intelectual do País, compete:

I - captar, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;

II - adotar as medidas necessárias para a conservação e proteção do patrimônio bibliográfico e digital sob sua custódia;

III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;

IV - atuar como órgão responsável pelo controle bibliográfico nacional;

V - ser depositária e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal;

VI - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;

VII - promover a cooperação e a difusão nacionais e internacionais relativas à missão da Fundação Biblioteca Nacional; e

VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas referentes à missão da Fundação Biblioteca Nacional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A Fundação Biblioteca Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Centro de Cooperação e Difusão;

b) Centro de Processamento e Preservação;

c) Centro de Coleções e Serviços aos Leitores;

d) Centro de Pesquisa e Editoração;

e) Biblioteca Euclides da Cunha; e

f) Escritório de Direitos Autorais.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão Colegiado

Art. 4º A Fundação Biblioteca Nacional será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta por:

I - Presidente;

II - Diretor-Executivo; e

III - coordenadores-gerais.

§ As reuniões da Diretoria Colegiada serão ordinárias ou extraordinárias.

§ 2º O quórum mínimo para a realização de reuniões da Diretoria Colegiada e suas deliberações será de três membros, sendo obrigatória a participação do Presidente.

§ 3º A Diretoria Colegiada deliberará por maioria de votos e caberá ao Presidente o voto de qualidade.

§ 4º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Colegiada, a qualquer tempo.

§ 5º O Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria Colegiada, quando convocados pelo Presidente.

§ 6º Nas reuniões da Diretoria Colegiada será permitida a participação de servidor, lotado e em exercício na Fundação Biblioteca Nacional, com direito a voz e sem direito a voto.

§ 7º O servidor de que trata o § 6º será eleito pelos servidores lotados e em exercício na Fundação Biblioteca Nacional, juntamente com o suplente, para mandato de dois anos.

Art. 5º À Diretoria Colegiada compete:

I - formular a política institucional, diretrizes e estratégias da Fundação Biblioteca Nacional;

II - apreciar os assuntos submetidos pelo Presidente ou pelos demais membros da Diretoria Colegiada;

III - deliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;

IV - aprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da Fundação Biblioteca Nacional;

V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a Fundação Biblioteca Nacional;

VI - aprovar o plano estratégico, a proposta orçamentária, os planos anual e plurianual e suas reformulações;

VII - aprovar atos que importem em alienação ou oneração de bens patrimoniais da Fundação Biblioteca Nacional, inclusive imóveis; e

VIII - aprovar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais da Fundação Biblioteca Nacional.

Seção II

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 6º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente em sua representação política e social;

II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Fundação Biblioteca Nacional em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura, relativos ao Congresso Nacional; e

IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da Fundação Biblioteca Nacional.

Seção III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 7º À Procuradoria Federal junto à Fundação Biblioteca Nacional, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a Fundação Biblioteca Nacional, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial da Fundação Biblioteca Nacional, quando sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Fundação Biblioteca Nacional, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos demais atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;

VI - fixar a interpretação jurídica no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional, auxiliando na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos competentes da Fundação Biblioteca Nacional; e

VII - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.

Parágrafo único. O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.

Art. 8º À Auditoria Interna compete:

I - verificar a conformidade com as normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Fundação Biblioteca Nacional;

II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;

III - prestar informações e acompanhar as solicitações dos órgãos de controle interno e externo;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomada de contas especiais; e

V - propor ao Presidente o planejamento anual de ações da unidade e promover sua implementação.

Parágrafo único. A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

Art. 9º À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:

I - coordenar e controlar a implementação de ações relacionadas aos sistemas federais de administração de recursos humanos, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração de convênios, de serviços gerais e de organização e inovação institucional; e

II - coordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.

Seção IV

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 10. Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:

I - implementar ações para a difusão do acervo da Fundação Biblioteca Nacional e da produção intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;

II - incentivar a tradução de autores brasileiros no exterior;

III - organizar a participação institucional da Fundação Biblioteca Nacional em eventos compatíveis com sua missão institucional, no País e no exterior;

IV - promover a cooperação com instituições nacionais e internacionais, compatível com sua missão institucional; e

V - propor, coordenar e implementar ações de difusão cultural na Fundação Biblioteca Nacional.

Art. 11. Ao Centro de Processamento e Preservação compete:

I - implementar projetos e ações de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;

II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao depósito legal;

III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;

IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;

V - elaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente;

VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo corrente;

VII - planejar e supervisionar as atividades de desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;

VIII - planejar e definir estratégias de gestão, desenvolvimento, publicação e divulgação de conteúdos digitais e assegurar a gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;

IX - planejar e definir estratégias de preservação dos recursos digitais da Fundação Biblioteca Nacional;

X - implementar projetos interinstitucionais para o desenvolvimento de serviços comuns e partilhados, no âmbito da informação digital; e

XI - coordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos.

Art. 12. Ao Centro de Coleções e Serviços aos Leitores compete:

I - definir estratégias, planejar e supervisionar o acesso público às coleções da Fundação Biblioteca Nacional;

II - planejar e supervisionar o fornecimento de serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização das coleções, incluindo gestão de leitores e serviços de referência, acesso e empréstimo;

III - planejar e supervisionar as atividades de curadoria e inventário das coleções da Fundação Biblioteca Nacional;

IV - planejar e supervisionar análises e averiguações na área de acervos raros, com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes no território nacional e no exterior;

V - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;

VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especial; e

VII - coordenar, em âmbito nacional, o Plano Nacional de Recuperação de Acervos Raros.

Art. 13. Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:

I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da Fundação Biblioteca Nacional e em outros acervos da memória da cultura brasileira;

II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da Fundação Biblioteca Nacional;

III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outros setores da Fundação Biblioteca Nacional; e

IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da Fundação Biblioteca Nacional.


Conteudo atualizado em 26/09/2023