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Decretos - 8.291 de 30.7.2014 - 8.291 de 30.7.2014 Publicado no DOU de 31.7.2014 Altera o Decreto no 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia, e o Decreto no 7.736, de 25 de maio de 2012, para pror




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.291, DE 30 DE JULHO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 8.365, de 2014

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Altera o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia, e o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ..........................................................................

..............................................................................................

§ 2º A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2015.

....................................................................................” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1.

....................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto nº 7.942, de 21 de fevereiro de 2013, no ponto em que dá nova redação para o § 2º do art. 4º do Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011; e

II - o Decreto nº 7.941, de 21 de fevereiro de 2013.

Brasília, 30 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2014

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Conteudo atualizado em 28/03/2024