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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Fica instituído, no âmbito do PRODAV, o Prêmio Brasil Audiovisual, que será concedido àqueles que se destaquem por projetos, ações ou iniciativas em favor do desenvolvimento audiovisual brasileiro, conforme normas expedidas pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.