- Voltar Navegação
- 8.387, de 30.12.2014
- 8.386, de 30.12.2014
- 8.385, de 30.12.2014
- 8.384, de 29.12.2014
- 8.383, de 29.12.2014
- 8.382, de 29.12.2014
- 8.381, de 29.12.2014
- 8.380, de 24.12.2014
- 8.379, de 15.12.2014
- 8.378, de 15.12.2014
- 8.377, de 15.12.2014
- 8.376, de 15.12.2014
- 8.375, de 11.12.2014
- 8.374, de 11.12.2014
- 8.373, de 11.12.2014
- 8.372, de 11.12.2014
- 8.371, de 11.12.2014
- 8.370, de 10.12.2014
- 8.369, de 3.12.2014
- 8.368, de 2.12.2014
- 8.367, de 28.11.2014
- 8.366, de 25.11.2014
- 8.365, de 24.11.2014
- 8.364, de 17.11.2014
- 8.363, de 17.11.2014
Artigo 9
I - assistir ao Superintendente em sua representação política e social;
II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente;
III - apoiar a realização de eventos da SUDAM com representações e autoridades regionais, nacionais e internacionais;
IV - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDAM no Congresso Nacional e subsidiar o Superintendente no atendimento às consultas e requerimentos formulados por parlamentares;
V - apoiar o Superintendente no acompanhamento da implementação do plano de ação anual da SUDAM;
VI - coordenar ações de suporte aos colegiados;
VII - coordenar a implementação de ações preventivas de defesa civil, em articulação com o Ministério da Integração Nacional; e
VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.