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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.272, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, e na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-A. ....................................................................
..............................................................................................
IV - cobrir os custos com a realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas pela Autoridade Pública Olímpica - APO, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009.
................................................................................” (NR)
Art. 2 º Fica revogado o art. 11 do Decreto n º 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014
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Conteudo atualizado em 23/04/2024