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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias das instituições executoras.
Parágrafo único. Na hipótese de a instituição executora consistir em entidade privada qualificada como organização social, as despesas correrão à sua conta ou à conta de recursos consignados no contrato de gestão.