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Artigo 5
I - assessorar o Comitê Gestor na execução de suas atribuições; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - aprovar os editais de chamamento público apresentados pelas instituições executoras, para seleção de propostas de plataformas do conhecimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III - monitorar a constituição das plataformas do conhecimento; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV - instituir comitês de assessoramento, designar seus membros e dispor sobre seu funcionamento; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V - convidar instituições públicas ou privadas, para que o auxiliem no desempenho de suas atribuições; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VI - encaminhar seu regimento interno para aprovação pelo Comitê Gestor e adotar medidas complementares. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência