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Artigo 7
Parágrafo único. Cabe à Instituição Executora de que trata o caput : (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
I - publicar o edital de chamamento público aprovado pelo Comitê Técnico das propostas de plataformas do conhecimento e homologar seus resultados; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - contratar as plataformas de conhecimento e gerir seus contratos; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III - adotar medidas complementares definidas pelo Comitê Gestor ou pelo Comitê Técnico. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência