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Decretos




Decretos - 8.268 de 18.6.2014 - 8.268 de 18.6.2014 Publicado no DOU de 20.6.2014 Altera o Decreto nº5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2ºdo art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996.




Artigo 1



Art. 1º O Decreto n º 5.154, de 23 de julho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1 º ..........................................................................

I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;

..............................................................................................

§ 1 º Os cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.

§ 2 º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

§ 3 º Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º , conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR)


Conteudo atualizado em 24/04/2024