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Decretos




Decretos - 8.265 de 11.6.2014 - 8.265 de 11.6.2014 Publicado no DOU de 12.6.2014 Regulamenta a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.




Artigo 1



Art. 1º Fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de que trata o § 2º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.

Parágrafo único. Portaria do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no prazo de dois dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, estabelecerá os procedimentos a serem adotados para a hipótese do caput.


Conteudo atualizado em 23/04/2024