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Decretos - 8.249, de 23.5.2014 - 8.249, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Anexo ao Decreto no 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.249, DE 23 DE MAIO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência

Texto para impressão

A ltera o Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014

ANEXO

LOCALIDADES, PERÍODOS E PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO DAS DIÁRIAS

Localidade

Período de Majoração

Percentuais de Majoração

Belo Horizonte e Confins - MG

10 de junho a 12 de julho

75%

Distrito Federal

11 de junho a 16 de julho

100%

Cuiabá e Várzea Grande - MT

9 de junho a 28 de junho

100%

Curitiba e São José dos Pinhais- PR

12 de junho a 30 de junho

50%

Fortaleza - CE

10 de junho a 8 de julho

100%

Manaus - AM

10 de junho a 29 de junho

100%

Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante - RN

9 de junho a 28 de junho

75%

Porto Alegre - RS

11 de junho a 4 de julho

75%

Recife - PE

10 de junho a 3 de julho

100%

Rio de Janeiro - RJ

11 de junho a 17 de julho

100%

Salvador - BA

9 de junho a 9 de julho

50%

São Paulo e Guarulhos - SP

8 de junho a 13 de julho

50%

*


Conteudo atualizado em 24/04/2024