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Artigo 6
“Art. 3º ........................................................................................................................................................................
V - órgãos descentralizados:a) Superintendências Regionais;
b) Unidades Avançadas; e
c) Unidades Avançadas Especiais.” (NR)
“Art. 4º O INCRA será dirigido por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente, pelos Diretores, pelo Diretor de Programa, pelo Chefe de Gabinete e por um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário.” (NR)
“Art. 6º O Conselho Diretor, constituído de nove membros, terá a seguinte composição:
..............................................................................................
Parágrafo único. O Procurador-Chefe participará das reuniões do Conselho Diretor para fins de consultoria e assessoramento jurídico.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 28/05/2021