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Decretos - 8.247, de 23.5.2014 - 8.247, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Altera o Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS.




Artigo 2



Art. ..........................................................................

I - ......................................... ......................................

a) máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, destinados às atividades de que trata o art. 6º ; e

b) ferramentas computacionais ( softwares ) e dos insumos das atividades de que trata o art. 6º ;

II - ..................................................................................

a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que trata o art. 6º ; e

b) ferramentas computacionais ( softwares ) e dos insumos das atividades de que trata o art. 6º ;

III - ................................................................................

a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que trata o art. 6º ; e

b) ferramentas computacionais ( softwares ) e dos insumos das atividades de que trata o art. 6º ; e

IV - do Imposto de Importação, incidente sobre insumos importados por pessoa jurídica beneficiária do PADIS e sobre máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais ( software), para incorporação ao seu ativo imobilizado, destinados às atividades mencionadas no art. 6º , nas condições e prazos definidos nos art. 13 e art. 23-A.

....................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 05/06/2021