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Decretos




Decretos - 8.242, de 23.5.2014 - 8.242, de 23.5.2014 Publicado no DOU de 26.5.2014 Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.




Artigo 45



Art. 45. Compete à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação deliberar sobre:

I - entendimentos técnicos e encaminhamentos administrativos;

II - forma de divulgação de informações sobre a certificação; e

III - padronização de procedimento sem processos de competência comum.

Parágrafo único. As questões submetidas à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação serão decididas por maioria dos seus membros.

TÍTULO II

DA ISENÇÃO

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS


Conteudo atualizado em 28/03/2024