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Artigo 30
§ 1º Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação manifestarão imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
§ 2º Nas seleções públicas sob a forma eletrônica, a manifestação de que trata o § 1º será efetivada em campo próprio do sistema.
§ 3º As razões dos recursos serão apresentadas no prazo de três dias úteis, contado a partir da data de ciência.
§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será de três dias úteis, contado imediatamente a partir do encerramento do prazo a que se refere o § 3º .
§ 5º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de três dias úteis , o encaminhará à autoridade máxima da fundação de apoio, que terá competência para a decisão final, em até cinco dias úteis.
§ 6º O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
DISPOSIÇÕES FINAIS