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Decretos - 8.237, de 15.5.2014 - 8.237, de 15.5.2014 Publicado no DOU de 16.5.2014 Altera o Decreto no7.919, de 14 de fevereiro de 2013, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.237, DE 15 DE MAIO DE 2014

Altera o Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ........................................................................

............................................................................................

§ 3º Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei nº 12.528, de 2011, estarão automaticamente extintos, considerando-se exonerados seus ocupantes na data de 16 de dezembro de 2014.

§ 4º Os cargos em comissão referidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16 de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014

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Conteudo atualizado em 24/04/2024