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Decretos




Decretos - 8.236, de 5.5.2014 - 8.236, de 5.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 - Edição extraRegulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.




Artigo 45



Art. 45. A suspensão será feita mediante a lavratura do correspondente termo, observados os requisitos previstos neste Decreto.

CAPÍTULO IV

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Das Sanções Administrativas e sua Aplicação


Conteudo atualizado em 15/05/2021