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Decretos




Decretos - 8.236, de 5.5.2014 - 8.236, de 5.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 - Edição extraRegulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País.




Artigo 24



Art. 24. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulamentará critérios para a avaliação dos resultados de provas zootécnicas realizadas em outros países.

TÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES

CAPÍTULO I

DA FISCALIZAÇÃO

Seção I

Das Atividades


Conteudo atualizado em 15/05/2021