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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. A fiscalização das entidades e de seus serviços prestados abrange:
I - procedimentos e execução do Serviço de Registro Genealógico;
II - procedimentos e execução das provas zootécnicas,
III - documentos arquivados e emitidos; e
IV - sistema de gestão da segurança dos documentos relativos ao Serviço de Registro Genealógico ou provas zootécnicas.