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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. As entidades promotoras de provas zootécnicas ficam obrigadas a comunicar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a ocorrência de:
I - mudanças de responsabilidade técnica;
II - alteração de procedimentos operacionais;
III - alteração de endereço;
IV - suspensão temporária da atividade; e
V - encerramento das atividades.