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Decretos - 8.231, de 25.4.2014 - 8.231, de 25.4.2014 Publicado no DOU de 25.4.2014 - Edição extraAltera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.231, DE 25 DE ABRIL DE 2014

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º .........................................................................

........................................................................................

XXIX - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcialmente, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 20/04/2024