MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.212, de 21.3.2014 - 8.212, de 21.3.2014 Publicado no DOU de 24.3.2014 Regulamenta o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os art. 1º e art. 2º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, e a utilização pelas pesso




Artigo 5



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2014

*


Conteudo atualizado em 24/04/2024