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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 31/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho fino será classificado em:
I - seco - o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II - demi-sec ou meio-seco - o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III - suave ou doce - o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.