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Decretos




Decretos - 8.515, de 3.9.2015 - 8.515, de 3.9.2015 Publicado no DOU de 4.9.2015 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.




Artigo 2



Art. 2 º O Ministro de Estado da Defesa editará:

I - os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e

II - os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.


Conteudo atualizado em 24/07/2021