MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.102, de 6.9.2013 - 8.102, de 6.9.2013 Publicado no DOU de 9.9.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. À Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo compete:

I - subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento do turismo nacional, necessários à consecução da Política Nacional de Turismo;

II - subsidiar a formulação e acompanhar os programas de desenvolvimento regional de turismo e a promoção do apoio técnico, institucional e financeiro para o fortalecimento da execução e da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nesses programas;

III - subsidiar o desenvolvimento e supervisionar a execução de planos, projetos e ações para o estímulo e a captação de investimentos privados nacionais e internacionais, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Turismo;

IV - promover a cooperação e a articulação dos instrumentos da administração pública para financiamento, apoio e promoção da atividade turística;

V - regulamentar e apoiar a certificação das atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviços turísticos, e fixar os critérios de avaliação dos organismos de certificação de conformidade;

VI - apoiar a qualificação profissional e a melhoria da qualidade da prestação de serviços para o turista;

VII - apoiar a diversificação da oferta turística, mediante incentivo à produção associada ao turismo;

VIII - propor diretrizes e prioridades para aplicação do Fungetur; e

IX - orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos e programas regionais de desenvolvimento do turismo, de capacitação, de infraestrutura, de financiamento, de fomento e captação de investimento nacional e estrangeiro para o setor de turismo.


Conteudo atualizado em 11/06/2021