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Decretos




Decretos - 8.094, de 4.9.2013 - 8.094, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais.




Artigo 3



Art. 3º Fica designado o Ministério dos Transportes responsável pela supervisão e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiem o processo de desestatização das ferrovias de que trata o art. 1º .


Conteudo atualizado em 19/04/2024