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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Ao Departamento Obras e Serviços de Acessos Aquaviários compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - acompanhar, implementar e fiscalizar a execução físico-financeira das obras e serviços de dragagem nos acessos aquaviários marítimos aos portos organizados;
III - acompanhar, monitorar, implementar, fiscalizar e avaliar a execução físico-financeira das obras e serviços de sinalização náutica nos acessos aquaviários marítimos aos portos organizados; e
IV - aprovar planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a revisão de projetos de engenharia e estabelecer padrões e normas técnicas para controle.