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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Portos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) sete DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Portos da Presidência da República:
a) três DAS 101.5;
b) oito DAS 101.4;
c) vinte e três DAS 101.3;
d) cinco DAS 102.2; e
e) três DAS 102.1.