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Artigo 6
Parágrafo único. O ato a que se refere o caput deverá conter:
I - critérios, normas, procedimentos, mecanismos de avaliação e controles necessários à implementação da gratificação;
II - identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho em cada unidade de avaliação;
III - data de início e término do ciclo de avaliação, prazo para processamento das avaliações e data a partir da qual os resultados da avaliação gerarão efeitos financeiros;
IV - critérios a serem aferidos na avaliação de desempenho individual;
V - indicadores de desempenho institucional;
VI - metodologia de avaliação a ser utilizada, com os procedimentos que irão compor o processo de avaliação, a sequência em que serão desenvolvidos e responsáveis por sua execução;
VII - procedimentos relativos ao direito de recurso por parte do servidor avaliado;
VIII - unidades da estrutura organizacional do INSS e do Ministério da Previdência Social qualificadas como unidades de avaliação; e
IX - sistemática de estabelecimento das metas, sua quantificação e revisão a cada seis meses.
Conteudo atualizado em 20/06/2021