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Decretos




Decretos - 8.064, de 1º.8.2013 - 8.064, de 1º.8.2013 Publicado no DOU de 5.8.2013 - Edição extraDispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2013.




Artigo 1



Art. 1º No ano de 2013, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e

II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.


Conteudo atualizado em 29/03/2024