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Artigo 2
Art. 2º O Decreto nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência)
“ Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, inclusive para aprovação de modificação no contrato ou no estatuto, sua nacionalização e a cassação de autorização de seu funcionamento, permitida a subdelegação.
....................................................................................” (NR)