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Decretos




Decretos - 8.040, de 8.7.2013 - 8.040, de 8.7.2013 Publicado no DOU de 9.7.2013 Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Fica instituído o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, vinculado ao Comitê Gestor.

§ 1º Compete ao Grupo Executivo assegurar, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Mais Médicos, com base nas orientações emitidas pelo Comitê Gestor.

§ 2º O Grupo Executivo será composto por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:

I - Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV - Casa Civil da Presidência da República.

§ 3º Os membros titulares e suplentes do Grupo Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 4º O Grupo Executivo poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, especialmente:

I - o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;

II - o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems;

III - a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes;

IV - a Associação Brasileira de Educação Médica - Abem; e

V - as entidades associativas nacionais médicas e de estudantes de medicina.


Conteudo atualizado em 19/04/2024