MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.028, de 14.6.2013 - 8.028, de 14.6.2013 Publicado no DOU de 14.6.2013 - Edição extraDispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2013 - Edição extra

ANEXO

Localidades e Períodos de Aplicação

MuMunicípio/UF

Período

Distrito Federal

14 a 17 de junho

Belo Horizonte/MG

15 a 28 de junho

Fortaleza/CE

17 a 29 de junho

Recife/PE

14 a 25 de junho

Rio de Janeiro/RJ

14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de julho

Salvador/BA

18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de julho

Não remover
Conteudo atualizado em 29/03/2024